A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Nova estrutura da cClasstrib trará impacto total na saída de operações a partir de 2026
O cClasstrib está totalmente atrelado à tributação nova. Dessa forma, toda a gestão tributária, principalmente na emissão do documento fiscal, está diretamente ligada à cClasstrib
A nova codificação nacional, cClasstrib, terá impacto total nas operações de saída, afirma Vinicius Zucchini, CPO da ROIT. O cClasstrib está totalmente atrelado à tributação nova. Dessa forma, toda a gestão tributária, principalmente na emissão do documento fiscal, está diretamente ligada à cClasstrib:
“Se a nota fiscal estiver plenamente tributada com alíquota cheia, ela deverá conter o código cClasstrib correspondente a essa tributação integral. Caso haja alguma redução de alíquota, seja por motivo A, C, D ou outro, o cClasstrib indicará o motivo específico dessa tributação diferenciada. Ou seja , qual o impacto para as empresas? Na emissão das notas fiscais de saída, o impacto é total, 100%”, disse.

O que é cClasstrib?
O cClasstrib é um código criado no contexto da reforma tributária do consumo. Ele identifica a natureza da operação tributária como venda, transferência, devolução ou prestação de serviços, bem como a forma de incidência ou tratamento tributário aplicável a essa operação no âmbito dos novos tributos.
Para se adaptar, as empresas precisarão realizar um amplo levantamento e atualização de seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores. A revisão incluirá a correlação entre o código de serviço previsto na Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), além de incorporar novas informações nos sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais.
Para as operações de entrada, o impacto tende a ser menor, já que na maior parte das situações as empresas poderão utilizar o cClasstrib informado pelo fornecedor.
Outro ponto importante destacado por Zucchini é a chegada de novos modelos de documentos fiscais.
“Estão previstos documentos específicos para alocação de bens móveis e imóveis, serviços de saneamento básico e consumo de gás”.
Além disso, haverá mudanças no modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica, com a criação do DANFE Varejo, uma versão simplificada do DANFE, que deverá substituir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas que solicitarem CNPJ no ponto de venda, a partir de janeiro de 2026.
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