O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Notícia
Plataforma da NFS-e é atualizada com novas evoluções
Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção
Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção. As melhorias já estavam disponíveis anteriormente no ambiente de produção restrita (homologação e testes), conforme noticiado.
A atualização poderá gerar breves períodos de instabilidade, e os usuários da plataforma são orientados a manter atenção redobrada durante o uso do sistema nos próximos dias.
Com essa atualização, é importante esclarecer que o ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (homologação/testes) e o ambiente de PRODUÇÃO seguem, agora, os mesmos leiautes, esquemas e regras de validação disponíveis AQUI, baseados nos elementos:
– Leiaute (ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx);
– Esquemas (AQUI); e
– Outros objetos para carga e configuração do Painel Administrativo Municipal (ADN) e do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).
Observação: Essas atualizações ainda não contemplam os novos grupos de informações relacionadas aos novos tributos incidentes sobre o consumo e que serão destacados na NFS-e: IBS e CBS (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025). Em breve será divulgado cronograma para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita.
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