A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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SPA publica regra para cumprir decisão do STF de restringir uso de benefícios sociais em apostas
Sistema de Gestão de Apostas terá mecanismo para restringir que beneficiários de Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada realizem apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta quarta-feira (1º/10), a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que regulamentam a restrição da participação de beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas de quota fixa. A medida cumpre a decisão judicial cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7721 e 7723, além de considerar recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para cumprimento da decisão, foi criada uma base de dados com os beneficiários do PBF e do BPC, que deve ser consultada pelos agentes operadores de apostas em momentos de controle, no cadastro dos usuários e nos logins. De acordo com as novas regras, as empresas de apostas devem realizar também consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiários desses programas sociais. Quando constar, o cadastro deve ser bloqueado, a conta encerrada e eventuais valores depositados devolvidos ao titular.
O Secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, destacou os esforços envolvidos na implementação da medida. “Para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo, foi preciso desenvolver uma ferramenta técnica robusta, com cuidado para que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos. Proteger cidadãos e cidadãs, sua segurança, seus direitos e seus dados pessoais são sempre objetivos do Governo do Brasil”.
A nova funcionalidade do Sigap foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) por demanda do Ministério da Fazenda. Ela é a primeira parte de um sistema maior, denominado Módulo de Impedidos, que inclui outras restrições impostas pela Lei nº 14.790/2023.
O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, destacou a relevância da solução desenvolvida com foco nos usuários de programas sociais: “Essa medida reforça o compromisso do Estado com o uso ético da tecnologia e com a construção de um mercado de apostas transparente, seguro e socialmente justo. O Sigap é um exemplo de como a tecnologia pode ser aplicada de forma estratégica para atender às necessidades do Estado e da sociedade”.
Em nenhuma hipótese, os beneficiários dos programas sociais terão seus benefícios suspensos. A obrigação de não permitir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas.
As normas entram em vigor nesta quarta-feira e os agentes operadores terão até 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.
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