Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal regulamenta novas regras da CSLL para multinacionais com base no padrão GloBE da OCDE
A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros
A Receita Federal publicou em 3 de outubro de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº 2.282, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 e traz novos dispositivos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a grupos multinacionais. A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros.
A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas permite aplicação opcional desde 1º de janeiro de 2025. Entre as principais inovações, está o detalhamento do tratamento fiscal para entidades transparentes, híbridas e veículos de securitização, bem como a criação de mecanismos de atribuição e recaptura de tributos em operações no exterior.
A instrução esclarece, por exemplo, como deve ser determinado o ano fiscal de entidades com diferentes datas de encerramento contábil dentro de uma mesma jurisdição. Também introduz a figura da “entidade híbrida reversa” e detalha os critérios para sua identificação, com base no reconhecimento fiscal em diferentes jurisdições.
Outra frente significativa são os dispositivos relacionados à alocação de tributos pagos no exterior. A norma cria um mecanismo em quatro etapas para atribuir tributos abrangidos a lucros externos, com regras para consolidação de créditos fiscais e restrições à sua alocação entre jurisdições. O objetivo é evitar dupla tributação e garantir alinhamento com os princípios internacionais.
A IN também estabelece regras detalhadas sobre ativos e passivos fiscais diferidos, criando procedimentos para sua recaptura caso não revertam em até cinco anos. Introduz ainda a figura da “despesa tributária diferida não reivindicada” e prevê opções de tratamento conforme o tipo de rastreamento contábil adotado.
Além disso, a nova norma regulamenta o tratamento tributário aplicável a veículos de securitização, prevendo a alocação proporcional da CSLL às entidades investidoras no Brasil. Esse ponto é relevante para estruturas de investimento amplamente utilizadas no mercado financeiro.
A Receita Federal deixou claro que os dispositivos atendem às diretrizes do Quadro Inclusivo da OCDE até julho de 2025, incluindo as GloBE Rules e orientações administrativas complementares.
Referência: Instrução Normativa (IN) nº 2.282/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional