Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Incorporadoras não podem abater valor não restituído no RET, confirma Receita
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual
A Receita Federal respondeu à Solução de Consulta nº 211/2025, esclarecendo que, no Regime Especial de Tributação (RET) aplicado a incorporações imobiliárias, somente o valor efetivamente devolvido ao comprador no caso de distrato pode ser abatido da base de cálculo dos tributos devidos.
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual, ter devolvido ao cliente apenas parte do valor recebido. A consulente queria saber se poderia deduzir da base de cálculo do imposto o valor total recebido ou apenas o montante restituído.
A Receita confirmou que, conforme o § 7º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, as vendas canceladas podem ser abatidas da receita tributável no RET. No entanto, essa dedução está limitada à quantia efetivamente devolvida ao cliente. Assim, valores eventualmente retidos pela empresa, como multa contratual ou compensação por encargos, permanecem como receita tributável.
O entendimento está alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 27/2018, que já havia esclarecido que a legislação do RET, embora não preveja expressamente tal dedução, admite o abatimento das receitas canceladas como forma de evitar tributação sobre valores não mais percebidos. Contudo, isso não significa a exclusão do valor total originalmente recebido, mas apenas da parte efetivamente estornada ao comprador.
A Receita também destacou que a nova Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, que revogou a IN nº 1.435/2013, manteve a previsão de dedução para vendas canceladas, o que reforça a continuidade desse entendimento.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 211/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 211-2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional