A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Notícia
Contribuintes têm até dia 31/10 para regularizar débitos com a Receita Federal
Esse é o prazo final para aderir às propostas de transação tributária e regularizar situação fiscal com descontos de até 50% e prazos facilitados que podem chegar a 135 parcelas
O prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025, lembra a Receita Federal. Essa é a oportunidade para regularizar débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa. Veja os detalhes de cada um a seguir:
• Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida , podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
• Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL , além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas , dependendo da modalidade.
Como aderir
No caso do Contencioso de pequeno valor, a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59 do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço: “ Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar" .
Já para o Contencioso até 50 milhões, a adesão deve ser feita até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"
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