A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta
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Últimos dias para aderir ao Redam
Redam estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira
A regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira (31).
A iniciativa contempla créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais.
O pagamento dos débitos pode ser feito a vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Como aderir?
A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro do profissional ou organização, ou por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo CRC. Também é possível aderir de forma presencial, na sede do Conselho.
Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025
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