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Cashback da Reforma Tributária: devolução de tributos a famílias de baixa renda
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda. Mais do que uma medida de ordem econômica, o cashback está sendo criado com o objetivo de fortalecer o princípio da equidade na política tributária, em que cada cidadão contribui de acordo com sua capacidade financeira.
Mas, afinal, o que é esse cashback tributário, quem poderá recebê-lo e quando começa a valer?
Confira a seguir como a medida será aplicada na prática, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária é um instrumento legal criado para devolver um percentual dos tributos pagos sobre o consumo de bens e serviços às famílias de baixa renda.
Como vai funcionar o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária será aplicado sobre dois novos tributos que formam o IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A devolução parcial desses impostos busca reduzir a regressividade do sistema, ou seja, o peso proporcionalmente maior que as pessoas com menor renda pagam em tributos sobre consumo.
O cashback será direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), funcionando como um “reembolso” automático sobre o valor pago em produtos e serviços essenciais.
Quem terá direito ao cashback da Reforma Tributária?
O benefício será restrito às famílias de baixa renda registradas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Além desse critério, a lei estabelece que o beneficiário:
- Deve residir no Brasil;
- Deve possuir CPF ativo e regular;
- Terá o cashback calculado considerando as compras realizadas por todos os membros da família que possuem CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar.
Abrangência e alíquotas de devolução
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu os primeiros percentuais e bens abrangidos pelo cashback. O retorno será calculado sobre o valor dos tributos pagos e creditado diretamente aos beneficiários.
Confira as alíquotas e serviços incluídos:
100% da CBS e 20% do IBS:
– Na compra do botijão de gás de até 13 kg;
– Em serviços de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural.
20% da CBS e 20% do IBS:
– Para demais produtos e serviços.
Os entes federativos (União, Estados e Municípios) poderão editar leis específicas para ampliar esses percentuais nas suas respectivas parcelas tributárias.
Importante destacar que o cashback não será aplicado sobre produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), que incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Em que fase está a regulamentação e quando entra em vigor?
Embora parte da regulamentação do cashback tenha sido estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 2025, a implementação ocorrerá em fases:
- Janeiro de 2027: início da devolução referente à CBS;
- Janeiro de 2029: início da devolução referente ao IBS.
O detalhamento operacional — como será feita a restituição automática e quais sistemas serão usados — ainda dependerá de novas normas complementares que deverão ser editadas pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e por agentes financeiros credenciados.
Quando entrar em vigor, o valor do cashback será disponibilizado em até 15 dias após a apuração para o agente financeiro, que terá 10 dias adicionais para transferir a quantia ao consumidor.
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