A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Banco Central amplia hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e de contas de pagamento
O Banco Central alterou as regras sobre encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento, adicionando novas hipóteses para o encerramento compulsório pelas instituições autorizadas
O Banco Central alterou as regras sobre encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento, adicionando novas hipóteses para o encerramento compulsório pelas instituições autorizadas.
As instituições deverão encerrar as contas de clientes nas quais se verifiquem a sua utilização com o objetivo de realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamentos, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem respaldo legal e em desacordo com a regulamentação vigente.
O encerramento das contas também visa acabar com as chamadas “contas-bolsão”, que ocorre quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros.
A medida visa fortalecer os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras, contribuindo para a integridade e a segurança do Sistema Financeiro Nacional. A nova regra entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução CMN nº 5.261open_in_new e Resolução BCB nº 518.
As instituições devem utilizar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas e/ou privadas.
Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas de depósitos e de pagamento finalizadas sob as hipóteses de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos.
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