A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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BC e CMN alteram metodologia para apuração do limite mínimo de capital para instituições financeiras
O BC e o CMN publicaram normativos que disciplinam nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram normativos que disciplinam nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
A fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo.
Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
Além do capital exigido de acordo com as atividades, a metodologia prevê uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica. A primeira parcela se aplica a todas as instituições, de acordo com sua complexidade, enquanto a segunda somente às instituições que pratiquem os serviços que requerem uso intensivo de tecnologia, conforme definido na Resolução BCB.
Por fim, a nova regulação requer uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Vigência e transição
Ambas as Resoluções entram em vigor imediatamente. No entanto, para que as instituições já em operação — e também aquelas com pedidos de autorização ou ampliação de atividades ainda em análise pelo BC — possam se ajustar às novas regras, foi definido o seguinte cronograma de transição:
•Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores.
•De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais:
o25% até 31 de dezembro de 2026
o50% até 30 de junho de 2027
o75% até 31 de dezembro de 2027.
Com a revisão da metodologia, as regras sobre o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido estão consolidadas e disciplinadas na Resolução Conjunta nº 14 e na Resolução BCB nº 517. Todas as outras regulamentações que tratam do assunto foram revogadas.
Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.
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