Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal disciplina emissão de atestados fiscais para residentes e não-residentes
A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.287, que estabelece regras para emissão de dois documentos importantes no âmbito da tributação internacional: o Atestado de Residência Fiscal no Brasil e o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema.
Os documentos poderão ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, mediante requerimento eletrônico no portal e-CAC, com autenticação pelo sistema gov.br. O objetivo é comprovar, conforme o caso, a residência fiscal no país ou os rendimentos recebidos no Brasil por indivíduos ou empresas com domicílio no exterior.
O Atestado de Residência Fiscal será concedido a quem comprovar residência tributária no Brasil no período solicitado, conforme os critérios já definidos na Instrução Normativa SRF nº 208/2002. No entanto, a norma prevê hipóteses de indeferimento, como irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ, falta de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou informações inconsistentes com o período declarado.
Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes tem como finalidade atestar valores pagos ou creditados a residentes no exterior. Poderá ser solicitado pela fonte pagadora brasileira ou pelo próprio beneficiário no exterior, desde que este esteja inscrito no CPF ou CNPJ. A Receita poderá negar o pedido caso não haja comprovação dos rendimentos ou se o beneficiário for considerado residente no Brasil durante o período analisado.
Os atestados serão emitidos de forma eletrônica, com código de verificação para consulta pública. Em situações específicas, a autoridade tributária poderá optar por assinatura digital ou física. Modelos padronizados desses documentos serão divulgados por ato conjunto das coordenações da Receita.
Para requerimentos protocolados antes da entrada em vigor da nova norma, será aplicado o rito da Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011, agora revogada, com prazo de análise de até 60 dias. A Receita também revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.301/2012, promovendo uma consolidação normativa sobre o tema.
Referência: Instrução Normativa RFB n° 2287-2025
Faça aqui o download da Instrução Normativa: Instrução Normativa RFB n° 2287-2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional