A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Reforma Tributária: Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, disse que o regime será facultativo no primeiro ano
O split payment – sistema de recolhimento automático dos tributos previsto na reforma tributária do consumo – vai iniciar em 2027 de forma opcional e por etapas, revelou ao Valor Econômico, o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores.
Segundo ele, na primeira fase será usado de maneira facultativa no mercado B2B, ou seja, entre empresas. Depois, numa segunda fase, quando houver maturidade do mercado, o sistema virará obrigatório para transações “B2B”. Por último, o mecanismo será expandido para as vendas ao consumidor final (“B2C”).
O governo ainda não tem previsão de datas para as fases dois e três do split payment. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, reforçou à reportagem do Valor Econômico.
Um grupo de trabalho do governo vem trabalhando no desenvolvimento do sistema, que permitirá o recolhimento dos novos tributos – a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – no momento da liquidação financeira da transação, o que não acontece hoje.
As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para rodar o “split” em todos os meios eletrônicos de pagamento. Marcos Flores ressaltou ainda que o governo não vai esperar todos os prestadores de serviço financeiro estarem adaptados, mas sim a grande maioria para que a obrigatoriedade entre em vigor.
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