O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos
Contribuinte defendia que a restrição na Lei 14740 referia-se à data da constituição de débitos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que só podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos os débitos com vencimento anterior a 30 de novembro de 2023, data da publicação da Lei 14740/2023, que deu origem ao programa. A posição é desfavorável ao contribuinte, que defendia que a restrição na legislação se referia à data da constituição de débitos.
Venceu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que não detalhou as razões do voto sobre o alcance da política, que permitiu o pagamento de tributos não declarados pelos contribuintes antes da constituição do crédito tributário, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.
Em seu artigo 2º, a lei permitiu a quitação parcelada de débitos não constituídos até a sua publicação ou créditos tributários que viessem a ser constituídos entre a data de publicação e o termo final do prazo de adesão. A Instrução Normativa da Receita 2168/2023, que regulamentou a política, definiu que a adesão poderia ser feita de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
Com base em tais normas, a advogada Janaína Costa, do Machado Meyer Advogados, representante da contribuinte, defendeu que a restrição sobre a data de vencimento do débito não estava presente na legislação aprovada, mas sim em um Perguntas e Respostas publicado em 9 de janeiro de 2024 pela Receita Federal.
“O guia de Perguntas e Respostas, que se assemelha ao FAQ, não pode ser equiparado à legislação tributária, muito menos criar critérios não previstos. Não há na legislação, tampouco na IN, qualquer indicação de que o marco temporal eleito seria a data do vencimento. O que a Fazenda pretende é confundir conceitos que são diversos: uma coisa é o vencimento da obrigação tributária, outra é a data de constituição”, afirmou Costa.
O Recurso Especial tramita com o número 2236290 e envolve a MRO Serviços Logísticos S.A.
Notícias Técnicas
Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas precisam declarar o IR
Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22) e pagamento está previsto para o dia 29 de maio
Lote especial prevê devolução de R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas com imposto retido na fonte em 2024
Meio de pagamento não precisa ser declarado separadamente, mas rendimentos recebidos via Pix devem constar no IR
Notícias Empresariais
Clareza não precisa de orçamento. Precisa de intenção
A maturidade em educação corporativa não pode mais ser avaliada apenas pelo número de cursos oferecidos, mas pela relevância, aplicação prática e impacto real no desenvolvimento das pessoas.
Ferramenta de inteligência artificial vem sendo utilizada para identificar padrões, demandas recorrentes e possibilidades de novos negócios a partir do atendimento e feedback dos consumidores
Mobilização nacional do Sebrae terá palestras, oficinas, consultorias e capacitações para microempreendedores individuais
Trabalhadores de várias gerações indicam que qualidade de vida, equilíbrio emocional e autonomia ganharam peso semelhante ou até superior ao avanço hierárquico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional