A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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NCM: Fisco atualiza tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026. A atualização faz parte de um processo contínuo de revisão das tabelas de domínio usadas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Informe também reforça que essas alterações não exigem, necessariamente, mudanças nos sistemas das empresas, embora impactem o preenchimento correto das notas fiscais.
O documento foi elaborado pela Receita Federal juntamente ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Histórico de versões
Desde fevereiro de 2024, o Informe Técnico passou por revisões que acompanharam resoluções recentes do Gecex:
- Versão 1.00 (fev/2024): alterou a vigência de diversos códigos NCM e extinguiu outros a partir de datas escalonadas ao longo de 2024;
- Versão 1.01 (mar/2024): corrigiu erro de digitação na lista de códigos incluídos;
- Versão 2.00 (out/2024): promoveu novas exclusões e inclusões de NCM válidas a partir de 1º de outubro;
- Versão 2.10 (dez/2024): atualizou a tabela com vigência iniciada em 2 de janeiro de 2025;
- Versão 2.20 (jul/2025): trouxe novas inclusões aplicadas a partir de 1º de outubro de 2025;
- Versão 2.30 (nov/2025): estabelece alterações válidas em 1º de fevereiro de 2026.
Até 1º de fevereiro de 2026, os códigos extintos ainda serão aceitos na autorização de NF-e para o mercado interno. Contudo, para notas fiscais destinadas à exportação, o uso de NCM inválido a partir dessa data poderá gerar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E), reforçando a necessidade de atenção das empresas.
Confira o informe na íntegra:
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