Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Nota Técnica define Códigos de Tributação relativos às Operações com Imóveis na na NFS-e padrão nacional
Nota Técnica nº 007 atualiza layout da NFS-e padrão nacional, com novas regras e códigos para operações com imóveis e outros bens
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional e inclui, entre outros direcionamentos, campos e regras relacionadas às operações com imóveis.
O documento define, em seu terceiro tópico, que em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal, deve-se esclarecer alguns pontos:
Haverá códigos específicos para essas operações
Conforme descritos na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, osnovos fatos geradores deverão ser formalizados a partir da informação dos novos códigos (“cTribNac”) que serão criados:
| Código | Descrição |
| 99.02.01 | Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores |
| 99.03.01 | Locação de Bens Imóveis |
| 99.03.02 | Cessão Onerosa de Bens Imóveis |
| 99.03.03 | Arrendamento de Bens Imóveis |
| 99.03.04 | Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN) |
| 99.03.05 | Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN) |
| 99.04.01 | Locação de Bens Móveis |
Observação: o código “99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN, e que não se enquadre em nenhum dos casos descritos na tabela acima.
As autorizações de NFS-e relativas a essas operações deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional
Os documentos fiscais desses novos fatos geradores deverão ser autorizados exclusiva e diretamente pelos Emissores Públicos Nacionais(Sefin Nacional), seja via API, seja via Emissor Web, seja via emissor para dispositivos móveis (APP), se for o caso. Esses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional. Caso os municípios autorizem esses documentos fiscais em seus sistemas próprios, eles serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFSe.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estarão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional
Conforme esclarecido acima, como os documentos que formalizarão essas operações, consideradas como novos fatos geradores, serão autorizados no ambiente nacional, inicialmente todo CPF e todo CNJP será autorizado a utilizar os emissores públicos nacionais disponíveis (API, Web ou APP), mesmo que o seu Município de domicílio/estabelecimento tenha optado por não utilizar os emissores públicos nacionais, conforme parametrização no Painel Administrativo Municipal.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional