Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF afasta acusação de simulação e cancela auto de infração milionário
O CARF, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2025, decidiu, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma distribuidora de bebidas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sessão realizada em 17 de dezembro de 2025, decidiu, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma distribuidora de bebidas, no processo nº 10315.720464/2015-31. A decisão cancelou integralmente as exigências fiscais relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos anos-calendário de 2010 a 2013, que haviam sido impostas pela fiscalização.
A controvérsia central do caso envolvia a dedutibilidade das despesas com aluguel de veículos utilizados pela distribuidora em sua atividade fim. A fiscalização havia considerado tais despesas indedutíveis, alegando ausência de propósito negocial e caracterizando-as como parte de um planejamento tributário abusivo. A autoridade fiscal argumentou que uma locadora de veículos, empresa ligada a autuada, não possuía autonomia operacional e que as operações de locação visavam apenas reduzir artificialmente o lucro tributável da distribuidora.
O CARF, ao analisar o recurso, destacou que a dedução das despesas com aluguel é legítima, conforme o artigo 47 da Lei nº 4.506/64 e o artigo 13 da Lei nº 9.249/95, desde que necessárias à atividade da empresa. O colegiado entendeu que a simples vinculação societária entre locadora e locatária, bem como a origem comum dos ativos, não descaracteriza a necessidade da despesa. Além disso, não foi comprovada a existência de simulação ou fraude nas operações, afastando a desconsideração das despesas com base exclusiva na ausência de propósito negocial.
A decisão do CARF também se fundamentou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.446, que assegura ao contribuinte o direito de estruturar suas atividades de forma a reduzir licitamente sua carga tributária. O voto vencedor, redigido pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, rejeitou a preliminar de nulidade do auto de infração e concluiu que a fiscalização não apresentou elementos concretos que justificassem a desconsideração das despesas de aluguel.
O acórdão enfatizou que a liberdade de organização dos negócios pelo contribuinte é um direito constitucionalmente garantido, e que a desconsideração de atos jurídicos válidos requer comprovação robusta de artificialidade ou simulação, o que não foi demonstrado no caso em questão. Assim, o CARF decidiu cancelar as exigências fiscais, reconhecendo a legitimidade das despesas deduzidas pela distribuidora.
Referência: Acórdão CARF nº 1102-001.828
1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 19/02/2026
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional