Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Sindicatos, reforma tributária e o momento para novos planejamentos sobre os benefícios corporativos
Após perdas financeiras e freios do STF, entidades laborais retomam protagonismo com a LC 214/25, viabilizando créditos fiscais sobre benefícios
Depois da vigência da reforma trabalhista de 2017, que tornou opcional o recolhimento das contribuições assistenciais, principal fonte arrecadatória dos Sindicatos, houve uma “asfixia” financeira dessas entidades, com grande perda de arrecadação. Mais recentemente, ainda, suas pretensões de recomposição de caixa, por meio de cobranças retroativas da contribuição assistencial dos empregados, foram frustrados pelo STF.
A saga se iniciou com a reforma trabalhista, que dispôs expressamente sobre a faculdade do recolhimento da contribuição assistencial, com constitucionalidade confirmada pelo STF ainda em 2017. Passou pela “mudança” de entendimento da Suprema Corte, em setembro de 2023, fixando-se tese de que a contribuição assistencial, apesar de facultativa, é devida por todos os empregados que não se opuserem formalmente ao desconto e cobrança da contribuição; e, por fim, com base nesse último entendimento do STF, os Sindicatos passaram a cobrar todos os períodos pretéritos, em que os empregados não se opuseram expressamente à cobrança da exação, na forma dos instrumentos coletivos, fato que foi rechaçado pelo Supremo, com a recente modulação do Tema 935 (ARE 1.018.459 ED-ED).
Agora, com a regulamentação da reforma tributária, pela LC 214, de 2025, as atenções se voltam para os Sindicatos, que vêm à tona com um instrumento de ressurreição institucional, ganhando nova relevância para o planejamento financeiro e tributário das empresas.
A nova legislação, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, instituindo a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, confere aos acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho o status de instrumentos com legalidade necessária para amparar a tomada de créditos dos novos tributos sobre despesas com benefícios concedidos a empregados e seus dependentes, como planos de assistência médica e bolsas de estudos.
Esta nova possibilidade representa uma quebra de paradigma, vez que, até então, havia vedação, tanto em âmbito administrativo, como na jurisprudência predominante, à tomada de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as despesas com benefícios a empregados - com raras exceções.
Com a reforma tributária, despesas com empregados, como vale-refeição e alimentação, vale-transporte, uniformes, equipamentos de proteção individual, alimentação e serviços de saúde no próprio estabelecimento do contribuinte, gerarão crédito de IBS e CBS, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dos valores estarem relacionados com o pessoal alocado na produção.
Já para possibilitar a tomada de créditos de IBS e CBS sobre os dispêndios da empresa com planos de assistência à saúde e com benefícios educacionais, concedidos a empregados e seus dependentes, a LC 214, de 2025, exige que os benefícios decorram de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Com isso, além da necessária revisão dos planos de benefícios a colaboradores, visando a análise dos reflexos (positivos) da reforma tributária sobre tais despesas, será essencial que os benefícios de assistência médica e benefícios educacionais passem a constar nos instrumentos coletivos firmados com os Sindicatos, sendo importante tal aproximação entre empresas e Sindicatos, a fim de permitir o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
A visão integrada, sob o enfoque jurídico, econômico e tributário, abrangendo, ainda, o setor de RH, para análise precisa dos planos de benefícios e possíveis retornos ao caixa das empresas, será um diferencial nesta nova etapa do sistema tributário brasileiro, em que as empresas que adotarem maior austeridade e controles eficientes de toda a sua cadeia de fornecimento terão maior competitividade e maior chance de continuidade e crescimento de seus negócios.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional