O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Carf derruba responsabilidade de administradora de fundo em cobrança de IRPJ
Turma entendeu que a solidariedade não pode ser presumida e que a administradora não responde pelo IRPJ devido pelo fundo
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 4 a 2, afastar a responsabilidade solidária da administradora do FII Pateo Bandeirantes em uma cobrança de IRPJ decorrente de uma operação imobiliária na qual um mesmo investidor tinha participação relevante tanto no fundo quanto na empresa que originou o empreendimento. Embora a turma já tivesse equiparado o fundo a pessoa jurídica por causa dessa presença “nas duas pontas” do negócio, os conselheiros entenderam que essa equiparação não autoriza estender à administradora a responsabilidade pelo imposto.
No caso em questão, um edifício construído pela Brookfield e pela Brascan foi adquirido pela BR Properties, que passou a explorar a atividade de locação do imóvel antes de vendê-lo para o fundo imobiliário Pateo Bandeirantes. A discussão na operação surge porque, segundo a Fazenda, um investidor pessoa física, que era cotista relevante no fundo, detinha também mais de 25% das ações da BR Properties à época da operação.
O processo começou a ser julgado em setembro. Na ocasião, a turma equiparou o FII à pessoa jurídica por entender que houve a presença relevante de investidor “nas duas pontas” do negócio. O motivo: a legislação veda a isenção de IRPJ para fundos com cotistas que tenham participação superior a 25% e, ao mesmo tempo, figurem como sócio do empreendimento imobiliário explorado. No entanto, ficaram pendentes questões prejudiciais relacionadas a Avaliação a Valor Justo (AVJ), multa por descumprimento de obrigações acessórias e responsabilidade solidária.
A responsabilidade solidária da administradora do fundo foi afastada com base no voto do relator, conselheiro Lucas Issa Halah. Ele argumentou que a legislação determina a responsabilidade da administradora pelo cumprimento de obrigações, mas não a responsabilidade solidária.
O julgador destacou que essa distinção é crucial, porque a solidariedade não se presume e deve decorrer de previsão em lei. O voto foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha.
Já o conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou, mas com outra fundamentação. Para ele, a equiparação do FII à PJ para fins tributários impede a responsabilização da administradora.
Por fim, os conselheiros Marcelo Antônio Biancardi e Ricardo Pezzuto Rufino votaram para manter a responsabilidade, entendendo que a equiparação não muda a natureza do fundo e por isso a administradora pode responder solidariamente.
O colegiado também afastou a exigência relativa à tributação de receitas resultantes de AVJ e a multa por descumprimento de obrigações acessórias. Os dois temas foram julgados de forma unânime, mas em ambos houveram conselheiros que acompanharam o relator tendo fundamentações diferentes.
O processo tramita com o número 17459.720051/2023-71.
Notícias Técnicas
Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas precisam declarar o IR
Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22) e pagamento está previsto para o dia 29 de maio
Lote especial prevê devolução de R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas com imposto retido na fonte em 2024
Meio de pagamento não precisa ser declarado separadamente, mas rendimentos recebidos via Pix devem constar no IR
Notícias Empresariais
Clareza não precisa de orçamento. Precisa de intenção
A maturidade em educação corporativa não pode mais ser avaliada apenas pelo número de cursos oferecidos, mas pela relevância, aplicação prática e impacto real no desenvolvimento das pessoas.
Ferramenta de inteligência artificial vem sendo utilizada para identificar padrões, demandas recorrentes e possibilidades de novos negócios a partir do atendimento e feedback dos consumidores
Mobilização nacional do Sebrae terá palestras, oficinas, consultorias e capacitações para microempreendedores individuais
Trabalhadores de várias gerações indicam que qualidade de vida, equilíbrio emocional e autonomia ganharam peso semelhante ou até superior ao avanço hierárquico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional