O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
STJ nega crédito presumido de IPI sobre exportação de produto não tributado
Decisão é favorável à Fazenda, que recorria de acórdão desfavorável e defendia a impossibilidade de creditamento
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (10/3), por unanimidade, que receitas de exportação de produtos classificados como não tributados (NT) pelo IPI não podem integrar a base de cálculo do crédito presumido do imposto. A decisão é favorável à Fazenda, que recorria de acórdão desfavorável na origem e defendia a impossibilidade de creditamento. O processo é o REsp 1726185/RS.
Os ministros discutiram o benefício previsto na Lei 9.363/1996, que institui o direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do valor do PIS/Cofins. No caso concreto, a empresa pleiteou o benefício sobre operações de exportação de tabaco em folha processado feitas entre 2001 e 2003, defendendo que o benefício deveria abranger todas as receitas de exportação decorrentes de processo de industrialização, ainda que o produto estivesse classificado como NT na Tabela de Incidência do IPI.
Durante a sustentação oral, o advogado da empresa, Túlio Freitas do Egito Coelho, afirmou que a política do crédito presumido foi criada justamente para evitar a exportação de tributos. Também sustentou que a restrição aplicada pela Receita teria sido introduzida por normas infralegais, sem previsão na lei.
“Houve o entendimento da Receita Federal de que este produto em particular seria produto NT na tabela. Então, o entendimento que adota é que, por ser NT, não teria direito ao crédito presumido do IPI. Inclusive, essa expressão não é perfeita, porque o crédito não é de IPI, é referente ao PIS/Cofins incidente na cadeia de produção cumulativamente. O que o Congresso fez foi beneficiar essas exportadoras, como os concorrentes internacionais fazem”, disse.
O relator, ministro Afrânio Vilela, concluiu que o benefício previsto na Lei 9.363/1996 não se aplica a exportações de produtos que, no período analisado, eram classificados como não tributados pelo imposto — como o tabaco em folha processado.
Vilela destacou que o colegiado já enfrentou questão semelhante em precedente recente. “A 2ª Turma, em setembro do ano passado, no REsp 2090515/RS, deixou assentado que, no período em que o tabaco manufaturado era classificado como produto NT, não se podia considerar essas exportações na definição do crédito presumido de IPI”, afirmou.
Para o relator, a interpretação adotada pela Receita vedando a utilização de crédito presumido decorrente de produtos NT não criou uma nova condição para o benefício fiscal. “As instâncias administrativas não impuseram condição em contrariedade ao princípio da legalidade. Apenas esclareceram que a exportação de produtos NT não se enquadra na hipótese prevista na Lei 9.363”, disse. Foi acompanhado pelos demais magistrados.
Notícias Técnicas
Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas precisam declarar o IR
Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22) e pagamento está previsto para o dia 29 de maio
Lote especial prevê devolução de R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas com imposto retido na fonte em 2024
Meio de pagamento não precisa ser declarado separadamente, mas rendimentos recebidos via Pix devem constar no IR
Notícias Empresariais
Clareza não precisa de orçamento. Precisa de intenção
A maturidade em educação corporativa não pode mais ser avaliada apenas pelo número de cursos oferecidos, mas pela relevância, aplicação prática e impacto real no desenvolvimento das pessoas.
Ferramenta de inteligência artificial vem sendo utilizada para identificar padrões, demandas recorrentes e possibilidades de novos negócios a partir do atendimento e feedback dos consumidores
Mobilização nacional do Sebrae terá palestras, oficinas, consultorias e capacitações para microempreendedores individuais
Trabalhadores de várias gerações indicam que qualidade de vida, equilíbrio emocional e autonomia ganharam peso semelhante ou até superior ao avanço hierárquico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional