Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial
Área do Cliente
Notícia
Como declarar Imposto de Renda após o casamento?
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A temporada de Imposto de Renda 2026 já começou e uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento. Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Como declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?
Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge.
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto, se houverem, os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente.
Podem realizar a declaração conjunta:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
É importante destacar que o preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer, principalmente, de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina.
Vale lembrar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.
Como declarar conta e aplicação conjunta?
Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2025” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código.
Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:
- Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;
- Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares.
Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é de que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em cada declaração.
Como declarar bens em condomínio?
Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados no campo “Discriminação”. Para informação desses bens ou direitos em condomínio, além dos dados como nome completo e CPF, em “Discriminação”, precisam ser declarados o percentual que cada pessoa tem sobre o bem.
Como fazer a declaração de casal em separado?
Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. É importante destacar que na declaração do contribuinte que não constar os bens e direitos comuns, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número do CPF do cônjuge.
Notícias Técnicas
Módulo do curso apresenta como o FCBF garantirá equilíbrio e segurança na reforma tributária
Nova Nota Técnica altera o leiaute da NFS-e nacional, incorpora exigências do IBS e da CBS, prepara o sistema e cria novas obrigações de informação para contribuintes e profissionais da contabilidade
Atualização de segurança do eSocial é obrigatória para integração direta via WebServices; veja o que fazer
Receita Federal ajusta regras da EFD após sanção da LC nº 228/2026
Notícias Empresariais
Comunicação deixou de ser uma competência complementar e se tornou um dos fatores mais decisivos para crescimento profissional
Especialistas apontam que autoconhecimento, empatia e gestão das emoções podem ser aprendidos e aperfeiçoados ao longo da vida
Especialista afirma que modelos de alocação de profissionais evoluíram de resposta operacional para ferramenta de transformação organizacional
Uma pesquisa divulgada em maio de 2026 pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas revelou que 40% dos brasileiros têm o sonho de empreender
Com o avanço das redes sociais também dentro das companhias, o uso de imagem de empregados podem gerar de ações trabalhistas a problemas com LGPD, segundo especialistas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional