O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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FGTS em Dívida Ativa: o que muda com a gestão da PGFN a partir de junho?
Entenda as novas regras, oportunidades de negociação e o papel do contador
A partir de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a assumir a gestão dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, trazendo essas negociações para o portal Regularize. A mudança representa um marco importante para empresas que possuem pendências relacionadas ao Fundo de Garantia e também para profissionais da área contábil e tributária que acompanham essas regularizações.
Até então, muitos empresários tratavam os débitos de FGTS de forma separada das demais dívidas federais. Agora, com a centralização da cobrança e da negociação na PGFN, o cenário muda significativamente — especialmente em relação às possibilidades de parcelamento, transação tributária e controle das certidões.
O que muda na prática?
Com a nova sistemática, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passarão a seguir uma lógica semelhante à já aplicada aos débitos tributários federais administrados pela PGFN.
Na prática, a PGFN amplia o alcance da política de transação tributária para incluir também os débitos de FGTS inscritos, o que pode abrir oportunidades importantes para empresas com dificuldades financeiras.
Atenção para os impactos nas empresas
Apesar das possibilidades de negociação, a mudança também exige atenção redobrada.
Além disso, a PGFN possui mecanismos de cobrança mais robustos, incluindo protesto, averbação pré-executória e estratégias de recuperação de crédito já utilizadas nos débitos tributários federais.
Por isso, o acompanhamento preventivo se torna ainda mais importante.
A transação tributária pode ser uma oportunidade
Um dos pontos mais relevantes dessa mudança é justamente a possibilidade de utilização da transação tributária como ferramenta de regularização.
Empresas que hoje possuem dificuldades para regularizar débitos antigos de FGTS poderão encontrar, nesse novo modelo, uma alternativa mais viável financeiramente.
O papel do contador ganha ainda mais relevância
Com a integração dos débitos de FGTS ao ambiente da PGFN, o contador passa a ter um papel ainda mais estratégico.
Mais do que apenas operacionalizar parcelamentos, o profissional contábil passa a atuar diretamente na construção da saúde fiscal das empresas.
Conclusão
A entrada da PGFN na gestão dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa representa uma mudança importante no ambiente de cobrança e regularização fiscal no Brasil.
Para algumas empresas, o cenário pode significar maior pressão de cobrança. Para outras, pode representar uma oportunidade concreta de reorganização financeira por meio da transação tributária.
O mais importante é não esperar a cobrança avançar para agir. Antecipação, análise estratégica e acompanhamento especializado serão fundamentais nesse novo cenário.
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