A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
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Reforma Tributária: comece já o preenchimento correto da nota fiscal
Inclusão do destaque de CBS e IBS será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas do lucro real e lucro presumido
Com a reforma tributária em curso, os pequenos negócios devem se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a emitir, ainda em fase de testes, a nota fiscal com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora esses tributos não estejam em vigor, eles substituirão todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais. A partir de 1º de agosto de 2026, começa a cobrança da obrigação acessória, ou seja, do destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais.
Por isso, é de extrema importância o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos corretos. Somente assim será possível o fisco identificar com precisão a tributação sobre a nota.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae
A partir de 1º de agosto de 2026, para as empresas do lucro real e lucro presumido, quem não cumprir essa obrigação será penalizado. O prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1° de janeiro de 2027.
O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, em fase de atualização para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, existem diversos orientadores na página do governo federal do projeto.
O que precisa ser preenchido
Os empreendedores devem se atentar ao preenchimento dos códigos abaixo:
- CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS (exemplos: tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão);
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): indica o fundamento legal da tributação (alíquota cheia, reduzida, isenta, entre outros);
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços;
- cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (como brindes e amostras).
“É importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, já treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, a depender do tipo de empresa, a emissão errada poderá gerar multas e até recolhimento errado dos impostos”, avisa Edgard.
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